Fundos de pensão têm vitória na Câmara com isenção do imposto sobre herança
Fundos de pensão têm vitória na Câmara com isenção do imposto sobre herança
As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) obtiveram importante vitória para evitar a taxação do patrimônio dos seus participantes. No último dia 30/10, por ampla maioria, a Câmara dos Deputados retirou da reforma tributária a proposta que permitia aos estados taxarem a transmissão por herança das contribuições a planos de previdência privada. A incidência de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) à previdência privada constava do segundo projeto de lei complementar que regulamenta a Reforma Tributária.
Em agosto, a Câmara havia aprovado o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 à Reforma Tributária, estabelecendo a incidência do imposto sobre o pagamento de reservas da poupança previdenciária aos herdeiros dos participantes dos planos de previdências fechados. Na ocasião, somente planos VGBL, de instituições financeiras, com mais de cinco anos de contratação foram isentados do imposto.
A Petros, a Previ, a Funcef e demais fundos de pensão, sob a liderança da Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar) e Anapar (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão), se mobilizaram para sensibilizar o Congresso Nacional pela isenção do imposto sobre herança na previdência complementar fechada, tendo papel fundamental para a recente decisão na Câmara.
Aos parlamentares, foi explicado o caráter social da previdência privada, levando ao entendimento de proteção dos direitos de milhares de participantes de planos de previdência, que constroem suas poupanças previdenciárias para garantir segurança financeira para suas famílias no futuro.
Com a rejeição do destaque na decisão do último dia 30/10, a Câmara concluiu a votação, e o texto foi para o Senado.
A Petros seguirá atuante em defesa dos direitos e da segurança do patrimônio dos seus participantes.