Institucional

Decisão do STF sobre Linha Amarela é positiva para a Petros

Publicada em 09/11/2024

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve suspensa a decisão que determinou a encampação da Linha Amarela S.A (Lamsa), via expressa no Rio de Janeiro, sem o pagamento de indenização. A Lamsa é um ativo da Invepar, empresa que atua nos segmentos de Aeroportos, Mobilidade Urbana e Rodovias, e da qual a Petros é uma das acionistas, detentora de 25% do capital social, ao lado de Previ, Funcef e FIP Yosemite.

A decisão tomada pelo plenário do STF quinta-feira (7/11) foi positiva para a Invepar e, consequentemente, para os seus acionistas, porque protegeu o ativo e evitou que a companhia tivesse que buscar outras vias para solucionar a questão.

Ao analisar o mérito da liminar, o STF entendeu que é de sua competência decidir se o Município do Rio de Janeiro pode encerrar unilateralmente a concessão para exploração e manutenção da Linha Amarela, uma vez que se trata de questão constitucional e afronta a direito fundamental. 

Entenda o caso

A encampação ocorre quando o poder público retoma a execução de um serviço anteriormente concedido a uma empresa privada. No caso em questão, a encampação da Lamsa começou em 2019, a partir da aprovação, pela Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro, de uma lei que permitiu à Prefeitura carioca reassumir o controle da Linha Amarela sem ressarcimento à concessionária Lamsa.

Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu os efeitos da lei municipal que autorizava a encampação, por entender que teria sido violado o direito fundamental da concessionária Lamsa à justa indenização. Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a decisão do TJ-RJ.

Na reclamação julgada quinta-feira pelo STF, a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) sustentou que a decisão do STJ teria extrapolado suas atribuições, pois a questão é constitucional e deveria ser solucionada pelo Supremo, o que foi acatado pelo plenário da Corte.

Assim, ficou mantida uma liminar concedida pelo ministro Luiz Fux que, em 2021, na presidência do STF, suspendeu os efeitos da decisão do STJ e interrompeu o processo de encampamento da via expressa.

Com a decisão dessa quinta, caberá ao STF julgar o mérito da ação, mantendo-se a encampação suspensa até o julgamento final.