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Aposentados PP-2: começa período para alterar modalidade de recebimento de benefício

Publicada em 04/06/2024

Durante todo o mês de junho, os aposentados do PP-2 - exceto aqueles que optaram por “renda vitalícia” - poderão solicitar a alteração na forma de recebimento do benefício. As opções disponíveis são “renda por prazo determinado”, “renda por percentual do saldo de conta” e “renda por prazo indeterminado” (clique aqui e acesse a opção "Benefícios", para mais informações sobre os tipos de renda oferecidos pelo plano). A nova escolha passará a valer a partir de janeiro de 2025. Aqueles que não fizerem a mudança terão a modalidade vigente mantida.

O regulamento do PP-2, atualizado em janeiro deste ano para tornar o plano mais moderno e atrativo, permite que os participantes revisem anualmente, sempre no mês de junho, a forma de concessão do benefício e escolham uma nova modalidade de recebimento.

Para os aposentados que recebem o benefício por “renda vitalícia”, a mudança não é permitida, conforme as regras regulamentares do plano.

Como realizar a alteração?

Os interessados em realizar a alteração na forma de recebimento do benefício devem acessar o formulário clicando aqui, preenchê-lo com suas informações e enviá-lo para o e-mail beneficios@petros.com.br até o dia 30 de junho.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo "Fale conosco" ou pelo chat online, disponível no Portal Petros e no nosso aplicativo. Se preferir, ligue para a Central de Relacionamento - 0800 025 35 45 -, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.