PP-3
Contribuição
Com o objetivo de elevar o saldo de conta e o valor de benefício a ser recebido no futuro, o participante ativo pode fazer contribuições adicionais (facultativas), sem contrapartida do patrocinador, a qualquer tempo. Além disso, pode portar recursos de outros planos de previdência para o PP-3.
Perguntas frequentes
O PP-3 é um plano de benefícios na modalidade de contribuição definida (CD), que foi criado exclusivamente para migração de ativos e assistidos dos planos de origem PPSP-R e PPSP-NR vinculados à patrocinadora Petrobras. Num plano CD, o valor do benefício de aposentadoria inicial é conhecido no momento da concessão, de acordo com o saldo acumulado na conta individual e a forma de recebimento do benefício escolhida pelo participante, sendo recalculado anualmente, conforme o saldo em conta individual remanescente. Em planos CD, não existe a possibilidade de contribuições extraordinárias no futuro.
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Ter ao menos 50 anos de idade ou estar aposentado pelo INSS ou outra previdência oficial;
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Ter feito 60 contribuições mensais ao PP-3, considerando também o tempo de contribuição para os planos de origem (PPSP-R ou PPSP-NR); e
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Ter encerrado o vínculo empregatício com o patrocinador.
Não. O PP-3 é um plano de contribuição definida (CD), sem renda vitalícia. Cada participante ativo ou assistido tem sua conta individual. O valor do benefício de aposentadoria é calculado com base no saldo existente nessa conta individual, sendo pago por prazo determinado (entre 15 e 45 anos), por percentual do saldo de conta (0,2% a 0,65%) ou por prazo indeterminado, enquanto houver saldo.
As opções de benefício oferecidas pelo plano são: aposentadoria normal, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte e pecúlio por morte. Os participantes ativos poderão ter acesso ao saque de até 15% do saldo da conta de benefício concedido no momento da concessão da aposentadoria no PP-3. O saldo remanescente é utilizado para calcular a renda de aposentadoria mensal. O saque não estará disponível para quem se tornar pensionista no PP-3.
Há três modalidades de recebimento da renda: prazo indeterminado, prazo determinado (15, 20, 25, 30, 35, 40 e 45 anos) ou renda mensal baseada num percentual do saldo de conta (0,2% a 0,65%). Os cálculos são feitos a partir do montante de recursos disponível na conta individual do participante. Anualmente, é possível rever a escolha da modalidade de recebimento de renda, bem como o percentual ou o prazo de recebimento do benefício. A exceção é a pensão por morte, paga apenas como renda mensal por prazo indeterminado, de caráter não vitalício.
Após a morte do participante, ativo ou aposentado, o montante acumulado em sua conta individual será destinado a seus beneficiários, herdeiros legais ou pessoas por ele designadas. Esse recurso remanescente será convertido em pensão por morte, que consistirá em renda mensal por prazo indeterminado, de caráter não vitalício, sendo, obrigatoriamente, metade desse saldo dividido igualmente entre os beneficiários necessários. A outra metade pode ser destinada pelo participante, ainda em vida, a até cinco pessoas de sua escolha, com percentual mínimo de 10% para cada. Caso não haja designados para receber até 50% da pensão por morte, o benefício será integralmente destinado aos beneficiários necessários. Se não houver beneficiários necessários nem designados aptos a receber o benefício de pensão, o montante da conta individual será destinado aos herdeiros legais, zerando o saldo da conta individual do participante e encerrando o vínculo com o PP-3. No caso de morte de todos os pensionistas, o saldo da conta é pago aos herdeiros do participante que era titular do plano.
Sim. O participante conta com os benefícios de auxílio-doença, invalidez, pensão por morte e pecúlio por morte. Todos esses benefícios no PP-3 são calculados com base no saldo de conta individual. Importante ressaltar que a reserva de migração incluiu os valores atuarialmente equivalentes aos benefícios de risco do plano de origem.
O participante ativo contribui mensalmente com um percentual de sua escolha entre 2% e 8,5% de sua remuneração (salário de participação) e o patrocinador acompanha a chamada contribuição regular, contribuindo todo mês com o mesmo valor em nome do empregado. Já o participante assistido, tanto aposentado quanto beneficiário, não contribui para o PP-3, mas arca com o custeio administrativo de acordo com o Plano de Custeio Anual.
Não. No PP-3, o percentual de contribuição escolhido incide sobre todo o salário. Como o benefício vai ser pago com base em seu saldo de conta, não há teto salarial de contribuição nem de recebimento do benefício. Para garantir a contrapartida do patrocinador, há apenas o limite do percentual da contribuição mensal, que vai de 2% a 8,5%. O patrocinador contribui mensalmente com igual valor, também incidindo sobre o salário de participação. O participante ativo pode fazer contribuições facultativas mensais e esporádicas, sem acompanhamento do patrocinador (contrapartida), com o objetivo de elevar sua conta individual.
Não. Os participantes em BPO/BPD não fazem contribuições regulares mensais ao PP-3, mas arcam com o custeio administrativo do plano, de acordo com o Plano de Custeio Anual. No entanto, esses participantes podem fazer contribuições facultativas com o objetivo de elevar seu saldo de conta e o valor de benefício.
Sim. Além da contribuição regular, o participante ativo pode fazer contribuições adicionais. Na facultativa mensal, o participante escolhe um percentual e contribui mensalmente com aquele valor, além da sua contribuição regular. Esse percentual pode ser revisto ou cancelado todo mês de junho. Na contribuição facultativa esporádica, o participante pode escolher o valor que desejar e quando quiser, não podendo ser inferior a duas UMPs (Unidade Monetária do Plano, que em junho/2022 correspondia a R$ 107,30). Não haverá contrapartida do patrocinador para as contribuições facultativas (mensal e esporádica) feitas pelo participante.
Aposentados e pensionistas que migraram para o PP-3 puderam solicitar o saque único de até 15% de sua reserva individual no momento da migração, tendo como base o saldo disponível na conta de benefício concedido. Os participantes ativos poderão ter acesso ao saque de até 15% do saldo da conta no momento da concessão da aposentadoria pelo PP-3. O participante tem apenas uma oportunidade para fazer o referido saque, ainda que se decida por um percentual menor do que 15%. O saque, no entanto, não está disponível para quem se tornar pensionista no PP-3, mesmo que o participante ativo ou aposentado ligado a esse pensionista não tenha exercido o direito ao saque antes de falecer.
O participante ativo do PP-3 pode optar por resgatar ou portar seus recursos para outra entidade após a perda do vínculo empregatício com a patrocinadora. No caso do resgate, o participante ativo levará os recursos que aportou equivalentes à sua reserva de poupança no plano de origem e suas contribuições realizadas no PP-3, bem como os rendimentos. Para ter acesso também aos recursos aportados pelo patrocinador, deverá observar a carência de 36 meses de vínculo ao PP-3. Na portabilidade para outro plano de previdência, levará suas contribuições e, aquelas realizadas pelo patrocinador, além dos rendimentos, desde que observe a carência de 36 meses de vínculo ao PP-3. Já os assistidos, por receberem benefício, não podem resgatar nem portar seus recursos para outra entidade de previdência.
Para o participante que optar pelo resgate exclusivamente de suas contribuições, não há carência. Mas, se quiser resgatar a totalidade do saldo de conta, incluindo as contribuições realizadas pela patrocinadora, deverá observar a carência de 36 meses, a contar de agosto de 2021. O mesmo prazo de carência se aplica para portabilidade para outro plano de previdência complementar. Importante reforçar que o resgate e a portabilidade só podem ser solicitados por participantes ativos e após o término do vínculo empregatício com a patrocinadora.
A única diferença ocorre devido à incidência do Imposto de Renda: no caso de resgate, incidirá a alíquota de acordo com a tabela escolhida (progressiva ou regressiva), sobre o valor que será pago pela Petros. Já na portabilidade para outro plano de previdência fechada ou aberta, não há incidência de Imposto de Renda.
Nos planos de contribuição definida (CD) e contribuição variável (CV), os saldos de contas dos participantes são calculados e controlados por cotas e variam de acordo com valorização delas. O valor da cota é influenciado pelo desempenho dos investimentos, pelas constituições/reversões de contingências (provisões para eventos futuros), taxa de administração (quando houver), despesas com as operações de investimento, além de outros movimentos contábeis. Com isso, a valorização da cota pode ser entendida como o retorno líquido do plano.